De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos deveriam pedir os devidos títulos de utilização até dia 31 de Maio de 2009. Com o aproximar do fim do prazo verificou-se uma grande afluência aos serviços da ARH e das restantes entidades envolvidas, o que tem originado dificuldades de resposta e provocado transtornos e incómodos aos requerentes.
Perante esta circunstância e atendendo ao facto do início de funções das ARH ter sofrido algum atraso, o referido prazo foi prolongado até 31 de Maio de 2010, de acordo com um Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Maio, por forma a que todos possam proceder à regularização das suas situações com a necessária serenidade, contribuindo para a boa gestão dos recursos hídricos e não ficando sujeito às penalizações previstas na lei.
O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas).
Este registo permite também conhecer os consumos e ocupações, sendo fundamental para a gestão dos recursos hídricos e para acautelar conflitos de uso.
A utilização dos recursos hídricos sem o devido licenciamento constitui contra-ordenação muito grave com penalizações significativas, pelo que essas situações devem ser regularizadas, podendo ser utilizados para esse efeito os formulários disponibilizados on line, na ARH e em algumas Juntas de Freguesia.
Em caso de dúvidas, os utilizadores devem contactar os serviços da ARH do Algarve.












