A Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água) transpôs a Directiva Quadro da Água para o Direito Português e estabeleceu as bases para a gestão sustentável das águas e o quadro institucional para o respectivo sector.
Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio, que revogou o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. Este diploma estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e os respectivos títulos (autorizações, licenças e concessões), devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007 de 12 de Novembro.
Qualquer interessado pode apresentar junto da autoridade competente um Pedido de Informação Prévia (PIP) sobre a possibilidade de utilização dos recursos hídricos para o fim pretendido (ao abrigo do artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio).
Para a instrução dos pedidos de título utilização dos recursos hídricos deve ser preenchido o requerimento correspondente ao tipo de título a requerer e o respectivo Anexo (correspondente ao tipo de utilização pretendida), sendo obrigatória a apresentação de toda a informação e elementos que se encontram referidos no Anexo correspondente. Indicam-se seguidamente as minutas dos documentos necessários para este efeito.
Todos os documentos podem ser entregues nas instalações da ARH do Algarve, na Rua do Alportel, nº 10, 8000-293 Faro, enviados por correio ou por e-mail
O PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE UTILIZAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS FOI PROLONGADO ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2010
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