Missão
Proteger e valorizar as componentes ambientais das águas, bem como proceder à gestão sustentável dos recursos hídricos
Visão
Assegurar a gestão sustentável e integrada dos recursos hídricos por bacia hidrográfica, fomentando uma cultura de co-responsabilização dos utilizadores e da sociedade em geral, tendo em vista a compatibilização das decisões presentes com as necessidades futuras e o reconhecimento da sua actuação a nível regional, nacional e europeu.
Valores
Excelência
Responsabilidade
Qualidade
Eficiência
Eficácia
Participação
Transparência
Inovação
Estes valores deverão fomentar um ambiente interno compatível com o sentido de serviço público e contribuir para a dignificação e qualificação dos serviços prestados.
Atribuições
De acordo com o artigo 3º, nº 2, do Decreto-Lei nº 208/2007, de 29 de Maio, são atribuições das ARH, I. P., no âmbito das circunscrições territoriais respectivas:
a) Elaborar e executar os planos de gestão de bacias hidrográficas e os planos específicos de gestão das águas e definir e aplicar os programas de medidas;
b) Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utilização dos recursos hídricos e fiscalizar o cumprimento da sua aplicação;
c) Realizar a análise das características da respectiva região hidrográfica e das incidências das actividades humanas sobre o estado das águas, bem como a análise económica das utilizações das águas, e promover a requalificação dos recursos hídricos e a sistematização fluvial;
d) Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela Autoridade Nacional da Água, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, nos planos de ordenamento da orla costeira e nos planos de ordenamento dos estuários na área da sua jurisdição;
e) Estabelecer na região hidrográfica a rede de monitorização da qualidade da água, e elaborar e aplicar o respectivo programa de monitorização de acordo com os procedimentos e a metodologia definidos pela Autoridade Nacional da Água;
f) Aplicar o regime económico e financeiro nas bacias hidrográficas da área de jurisdição, fixar por estimativa o valor económico da utilização sem título, pronunciar-se sobre os montantes dos componentes da taxa de recursos hídricos, arrecadar as taxas e aplicar a parte que lhe cabe na gestão das águas das respectivas bacias ou regiões hidrográficas;
g) Elaborar o registo das zonas protegidas e identificar as zonas de captação destinadas a água para consumo humano;
h) Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e respectiva legislação complementar. |